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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável
Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2022 - 11:48
A Responsabilidade Civil acerca do Abandono Afetivo

O escopo do presente é analisar a responsabilidade civil em relação ao abandono afetivo.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 07 de Outubro de 2022 - 11:13
As pesquisas eleitorais e seus erros
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Abril de 2020 - 10:56
Posso desistir da minha aposentadoria?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:18
É chegada a hora da autonomia da Advocacia Pública!

A necessária autonomia da Advocacia Pública para o combate à corrupção e redução de litigiosidade.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil e Direito Comercial, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Concretização de Direitos Sociais Fundamentais: como "essência do fundamento" do Estado Democrático de Direito.

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista, Pesquisador e Doutrinador. Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Sociologia, Filosofia, Direito e Autopoiese. UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta - RS e Centro Universitário da Grande Dourados - MS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 13:15
O direito de ir e vir e a Política Nacional da Mobilidade

O escopo do presente é analisar a política de mobilidade urbana.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
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Array Publicado em 2021-08-20T15:40:06+00:00
Opinião: É hora de realinhar os ponteiros da cultura de que o passageiro "tudo pode" no setor aéreo

Por Renata Martins Belmonte.
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Array Publicado em 2010-07-15T04:00:00+00:00
Legitimidade processual do absolutamente incapaz.

Isabel Cristina Corrêa Santos e Jéssica Laressa Humeniuk de Paula são acadêmicas do primeiro ano de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR). e Júlio Cezar Dalcol é Professor orientador, titular das disciplinas de Direito Civil I e Direito Agrário do curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR), advogado militante, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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Array Publicado em 2010-01-04T05:00:00+00:00
A irretroatividade da lei tributária à luz da doutrina e jurisprudência

Adriano Martins Pinheiro. Bacharelando em Direito. Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo/SP. Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais. Assistente de pesquisas jurídicas. E-mail: [email protected].

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